A lei penal no tempo
Introdução
A lei é criada por três poderes..executivo, legislativo e o judô judiciário. O legislativo cria leis e o executivo e o judiciário cria projetos de lei. Somente a união cria as leis penais.. lei nova entra na lei antiga.. (revogação).. a revogação pode ser parcial ou integral.. parcialmente significa que vai haver de parte a revogação da lei antiga.. o código penal é um decreto lei e nasce em 1940.. a revogação pode ser expressa ou tacita.. no texto traz expresso a mudança da lei. A tacita é preciso interpreta. Vê que a lei antiga não esta funcionando e interpreta para poder muda esta lei.. lei incondicional é aquele que não esta de acordo com a constituição federal e o stj incondicional a lei..
Conflitos da lei penal no tempo
O direito acompanha sempré a sociedade e sofre transformação com o tempo( ingertemporal) com isso a sucessao de leis. Essa sucessão trás o conflito da lei... em regra adota o princípio do "tempus regit actum" princípio do tempo rege o ato... adota a lei penal no momento do fato criminoso... art 4 código penal. Considera praticado crime no momento que pra prática a conduta então não importa o resultado só a conduta... ( significa a fatos ocorridos antes da sua vigência isto é retroatividade e só posso retroagir so trouxe benefício ao réu.sempre em benefício do réu.)
Hipóteses de conflito
A) "abolition crimes" a lei deve vir anterior deus descrevendo um comportamento proibido e caso pratique aplica a sanção e é considerado crime.. na abolition crime diz que na nova lei o comportamento que era proibido passa a ser lícito.. ( ocorre quando a nova lei torna o comportamento que antes era proibido passa a ser permitido deixando de existir o crime. Exemplo o adultério e o crime de sedução) a abolition crime esta prevista art 20 no CP " caput" é a cabeça do artigo. Ninguém mais poderá ser punido quando o comportamento não é considerado crime.. abolition crime é caso de extinção da punibilidade( a punição é extinta. Os presos podem ser solta os.) Só traz efeito dentro do direito penal....
B) "novation legis in mellius" art 2 CP... uma nova lei para melhor.. que trará benéfico para o réu.. diminuição de pena, atenuante e etc. ( ocorre quando a lei posterior mantendo a incriminaçao" o fato ainda é crime" torna menos grave a situação do réu...
C) "novation legis" incriminadora; o comportamento é permitido mas quando vem uma nova lei e o comportamento é proibido e sofrerá uma sanção..
D) "novation legis in pejus" uma nova lei para prejudica... o comportamento que é proibido cria uma lei para prejudica mas não pode retroagir para punir o réu pois é malefica... só retroagi quando é benéfica ao réu..
F) lei temporária e excepcional ( to by continue)
quarta-feira, 30 de abril de 2014
Direito penal
Antropologia 30/04/2014
Tylor..raça. Não existe uma raça inteligente pois São todos iguais. Todos possuem a mesma aprendizagem.
Os indivíduos se manifesta com bastante integridade as crenças. Os mitos. Os indivíduos se manifesta diante a religião. A forma que os indivíduos se manifesta com a religião é o que interessa para tylor..
Morgan... pesquisou a organização social.. trabalhou da idéia de Max e engels.. como o estado vê a organização da família?..a formação da família..
Frazer..
terça-feira, 22 de abril de 2014
Princípios vxs regras
Dia 22/04/2014
Hoje tive aula de ied e acho que foi bastante produtiva pois relatamos assuntos que deturba o conhecimento do Direito. Princípio e regras foi o assunto que mais me chamo a atenção pois ambos tem sentindo igual mas a diferença é quanto a sua aplicação. As regras é hipotética e incondicional e causam uma consequência logo que os princípios indicam as regras aplicáveis. É um assunto complexo mas intereçante de se verifica. Um outro assunto abordado é sobre a tridimencionalidade de Miguel Reali. Fato, valor, norma. Um fato desencadeada um valor que se atribui a norma. Faz a análise do fato e se ele possue valor aplica a norma porém é possível prever o fato a já atribuiu valor neste fato sem que ele aconteça. Mas quais seriam estes fatos previsíveis?.
"Dou valor, logo existe a norma".
Hoje tive aula de ied e acho que foi bastante produtiva pois relatamos assuntos que deturba o conhecimento do Direito. Princípio e regras foi o assunto que mais me chamo a atenção pois ambos tem sentindo igual mas a diferença é quanto a sua aplicação. As regras é hipotética e incondicional e causam uma consequência logo que os princípios indicam as regras aplicáveis. É um assunto complexo mas intereçante de se verifica. Um outro assunto abordado é sobre a tridimencionalidade de Miguel Reali. Fato, valor, norma. Um fato desencadeada um valor que se atribui a norma. Faz a análise do fato e se ele possue valor aplica a norma porém é possível prever o fato a já atribuiu valor neste fato sem que ele aconteça. Mas quais seriam estes fatos previsíveis?.
"Dou valor, logo existe a norma".
segunda-feira, 21 de abril de 2014
A momento para tudo nesta vida. Desfrute cada momento ao lado de quem ti ama
Hoje completo mais um ano de vida e uma das melhores coisas que ten nesse planeta degenerado é esta com amigos e irmãos. Não troco por nenhum dinhero ou fama na vida.
quinta-feira, 17 de abril de 2014
"Eu sei que nada sei" Sócrates.
Está era a citação que gostaria de ter colocado na minha prova de introdução ao estudo do direito, porém acabei esquecendo. Semana passada foi uma correria para resolver as provas e trabalhos, está semana os alunos decidiram não vir na quinta feira, que é hoje, então tenho tempo para chateá-los com minha mentalidade fértil. Tenho 18 anos e segunda feira completo 19 anos, gostaria de ter 40 anos logo. sou cristão protestante e congrego a igreja adventista do sétimo dia, vi muitos relatos em outros blogs falando mal desta igreja mas não vou entra no assunto usando este blog, irei abrir outro blog relatando meus pensamento sobre está igreja. ( to by continue)...
hoje está sendo um dia calmo e não tão perfeito porque estou preparando um fichamento de antropologia e neste fichamento devo apresenta minha opinião. refutemos; na historia da antropologia diz que; a gênese da antropologia derivou-se na descoberta do novo mundo e nesta descoberta os europeus começaram a questionar se esses povos, que possuem característica relativamente humanas, são humanos? possuem alma? e etc... alguns pensadores criam uma repugnância tão elevada aos recém descobertos que começam a dizer que eles são seres degenerados, abaixo da sociedade civilizada e bárbaros selvagens que assemelham-se a animais e pior, pois comem a carne e as vendem de seus próximos. Pensamento mais elevado é aos africanos que estão abaixo que qualquer raça e são iguais a macacos de seus zoológicos. os pensamentos são tão difamadores que dizem que os africanos jamais poderão ser civilizados. Sou absurdamente contra tais pensamentos, pois, todo ser humano possuem a capacidade cognitiva e razão para adaptar a qualquer meio civilizado. A razão é o atributo definitivo de raça humana e é isto que nos difere das outras espécies.
quarta-feira, 16 de abril de 2014
O mundo moderno está cercado por informações. a dados que geram outros dados e informações que auxiliam outras informações. no mundo tão informatizado e complexo é necessário esta a par de todas as informações que esteja na sua esfera convencional. Eu sou johnisley estudante de direito na Uniesp. tenho uma vida simples mas bem organizada e diversificada com as rotinas diárias. neste blog deixarei meu pequeno diário acadêmico. Sou um rapaz calmo e não gosto de me envolver com brigas ou discuções mas para quem cursa direito tem a obrigação de, o gostar, de se envolver com discuções ou brigas alheias, parece irônico, não?. todavia, este é o meu curso e não quero muda de área. Na classe de aula meus professores gostam de discutir com os problemas da esfera jurídica, tais problemas seriam de minha preferencia não discuti-los pois tomam bastante tempo de aula e como não vão ser solucionados, acho total perda de tempo, mas quem manda na sala é o professor e é a maioria da vontade dos alunos, infelizmente não posso fazer nada, a não ser reclama. hoje tive a insatisfação de ver meu professor de direito penal pega minha prova e sem fazer uma analises minuciosa, aplica-me um resultado insatisfatório de 5 pontos para uma prova que valia 7, esta perda vai me custa caro depois, de qualquer forma não posso fazer nada a não ser reclamar. neste meu diário irei pronuncia todas as informações necessárias para que o leitor possa refletir e analisa meu devido "erro" diário. Certa vez eu li que, o inteligente aprende com seus próprios erros mas o sábio aprender com os erros dos outros, acho que este verso está na sagrada escritura. Não sou nenhum redator de texto profissional, tão pouco planejo ser um, sei que devo ter apresentado vários erros ortográficos mas as vezes faço isso por preguiça de corrigi-los então vou escrever da forma mas coloquial e "brasileira" possível. Johnys, primeiro termo de direito.
texto revisado e corrigido no dia 24/04/2014
texto revisado e corrigido no dia 24/04/2014
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