quarta-feira, 30 de abril de 2014

Direito penal

A lei penal no tempo
Introdução
A lei é criada por três poderes..executivo, legislativo e o judô judiciário. O legislativo cria leis e o executivo e o judiciário cria projetos de lei. Somente a união cria as leis penais.. lei nova entra na lei antiga.. (revogação).. a revogação pode ser parcial ou integral.. parcialmente significa que vai haver de parte a revogação da lei antiga.. o código penal é um decreto lei e nasce em 1940.. a revogação pode ser expressa ou tacita.. no texto traz expresso a mudança da lei. A tacita é preciso interpreta. Vê que a lei antiga não esta funcionando e interpreta para poder muda esta lei.. lei incondicional é aquele que não esta de acordo com a constituição federal e o stj incondicional a lei..
Conflitos da lei penal no tempo
O direito acompanha sempré a sociedade e sofre transformação com o tempo( ingertemporal) com isso a sucessao de leis. Essa sucessão trás o conflito da lei... em regra adota o princípio do "tempus regit actum" princípio do tempo rege o ato... adota a lei penal no momento do fato criminoso...  art 4 código penal. Considera praticado crime no momento que pra prática a conduta então não importa o resultado só a conduta... ( significa a fatos ocorridos antes da sua vigência isto é retroatividade e só posso retroagir so trouxe benefício ao réu.sempre em benefício do réu.)
Hipóteses de conflito
A) "abolition crimes" a lei deve vir anterior deus descrevendo um comportamento proibido e caso pratique aplica a sanção e é considerado crime.. na abolition crime diz que na nova lei o comportamento que era proibido passa a ser lícito.. ( ocorre quando a nova lei torna o comportamento que antes era proibido passa a ser permitido deixando de existir o crime. Exemplo o adultério e o crime de sedução) a abolition crime esta prevista art 20 no CP " caput" é a cabeça do artigo. Ninguém mais poderá ser punido quando o comportamento não é considerado crime.. abolition crime é caso de extinção da punibilidade( a punição é extinta. Os presos podem ser solta os.) Só traz efeito dentro do direito penal....
B) "novation legis in mellius" art 2 CP... uma nova lei para melhor.. que trará benéfico para o réu.. diminuição de pena, atenuante e etc.  ( ocorre quando a lei posterior mantendo a incriminaçao" o fato ainda é crime" torna menos grave a situação do réu... 
C) "novation legis" incriminadora; o comportamento é permitido mas quando vem uma nova lei e o comportamento é proibido e sofrerá uma sanção..
D) "novation legis in pejus" uma nova lei para prejudica...  o comportamento que é proibido cria uma lei para prejudica mas não pode retroagir para punir o réu pois é malefica... só retroagi quando é benéfica ao réu..
F) lei temporária e excepcional ( to by continue)

Nenhum comentário:

Postar um comentário